Não condutores Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 anos, poderão adquirir um veículo, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenções de ICMS, IPI, rodízio e IOF. É necessário a avaliação do serviço médico credenciado ao SUS, que em laudo médico, irá detalhar o tipo da deficiência e código internacional da doença. Condutores Para ter este direito, a pessoa com necessidade especial ou mobilidade reduzida precisa possuir a carteira nacional de habilitação especial (CNH) que começa por processo de perícia junto às clínicas credenciadas ao Detran onde será avaliado se a patologia enquadra-se na legislação vigente para compra de veículos com isenções de ICMS, IPI, IPVA, rodízio e IOF. Algumas das patologias que poderão ter direito a este benefício: